Muitos agressores se veem como donos daquela mulher que
em sua visão é sua propriedade, pois então sendo propriedade neste
pensamento, eles acreditam que podem fazer o que bem entenderem com
ela.
Por outro lado, algumas mulheres até pensam em denunciar
mas não denunciam o agressor porque este depois de agredí-la
volta-se a ela com carinhos e promessas que nunca serão cumpridas
de que aquela situação de agressão não mais ocorrerá. Esta mulher
agredida muitas vezes está com sua auto-estima tão baixa que
acredita que precisa daquele homem para sobreviver e que ninguém
além dele será capaz de amá-la.
Entende-se por agressão não apenas a física mas também a
moral, onde o agressor humilha aquela mulher, seus filhos, faz
ameaças, diz que ela não serve para nada, a ofende...
Uma dica que dou a estas mulheres e que vocês podem
repassá-las é:
Não estimulem a discussão, NÃO continuem a briga para que
possa ser evitada a agressão. (não estou dizendo para nunca
opinarem, mas há momentos para conversarem sobre algo, não quando o
clima está quente);
Saia de perto do agressor quando perceber situações de
risco (qdo o parceiro está alcoolizado ou ingeriu outras
substâncias, por exemplo);
Se seu parceiro te agrediu a primeira vez e você não agiu
o denunciando e saindo do lar, é grande a probabilidade de ele te
agredir novamente;
No momento da discussão saia perto dos locais onde possa
haver maior perigo, como por exemplo a cozinha onde possui facas e
outros objetos perigosos.
Não aceite namorar com alguém que já é agressivo, que
possui ciúme excessivo, pois a probabilidade de quando vcs casarem
ele melhorar é muito pequena (portanto escolha com maior cuidado
seus parceiros e oriente filha,amigas e etc para que façam o
mesmo).
E por último e mais importante: DENUNCIE!!! Desde 22 de
setembro de 2006 existe a Lei Maria da Penha que aumentou o rigor
das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no
âmbito doméstico ou familiar.
Nunca é tarde para denunciar.
Sobre a Lei Maria da Penha, fonte Wikipédia: "Este nome
foi dado em homenagem a mulher Maria da Penha que foi agredida pelo
marido durante seis anos .Em 1983, por duas vezes, ele tentou
assassiná-la. Em uma destas dentativas e com arma de fogo, deixou-a
paraplégica. Como na época as penas eram muito brandas em relação a
quem cometia tais delitos, o Centro pela Justiça pelo Direito
Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da
Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um
órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações
decorrentes de violação desses acordos internacionais.
A Lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou
que agressores de mulheres no âmbito familiar ou doméstico sejam
presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada,
estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas
alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de
detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê
medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a
proibição de sua aproximação da mulher agredida e
filhos."
Sabe-se portanto que muita coisa deve mudar, com leis
ainda mais severas, com o cumprimento rápido da lei e etc, mas não
se pode fazer justiça com as próprias mãos e esta é uma ferramenta
que a mulher possui em seu benefício para deixar de sofrer, visto
que tais agressões podem ocorrer em qualquer família, independente
da classe socia, raça, religião. Então não tenha vergonha mulher,
se oriente sobre como deve proceder nas Delegacias da Mulher que
estão preparadas para te ajudarem, faça a sua parte, você NÃO
merece sofrer, DENUNCIE!!!!
Adriane C. Vilches- psicóloga
CRP: 06/92857
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